05/06/2015 às 23h06

ICMS: Produzir tem novo prazo de recolhimento

Por Equipe Editorial

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) editou várias Instruções Normativas com a finalidade de regular  o pagamento do ICMS dos contribuintes beneficiários do programa Produzir e seus subprogramas, atingindo os industriais, transportadores e distribuidores.

Os estabelecimentos industriais beneficiários dos programas Fomentar ou Produzir devem pagar o ICMS normal correspondente aos períodos de apuração relativos ao meses de março de 2015 a fevereiro de 2016, em substituição aos prazos anteriores que permitiam a quitação até dia 5 (Instrução Normativa nº 155/94-GSF).

Assim o recolhimento do ICMS deve ocorrer até o dia 10 do mês seguinte ao mês de apuração. Dessa forma, o contribuinte nos regimes especiais em destaque terão mais tempo para se adaptar às novas regras e permanecer adimplente (Instrução Normativa nº 1.213/15-GSF).

Apuração

O ICMS deve ser pago em duas parcelas, nas datas previstas na instrução normativa editada pela Sefaz.

O valor da primeira parcela deve corresponder à aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor do saldo devedor de ICMS apurado no período de apuração do mês anterior, antes da dedução da parcela financiada pelos referidos programas:

·         12,86%% para o industrial beneficiário do programa Fomentar;

·         11,10% para o industrial beneficiário do programa Produzir.

É importante que os empresários e os departamentos fisco-contábeis fiquem atentos. As regras permanecem inalteradas a partir de março de 2016.

Caso haja restos a pagar, poderão ser quitados até o próximo dia 10, sem acréscimo de multas ou juros. Por outro lado, se houver saldo positivo, o valor poderá ser utilizado como crédito para quitar o ICMS do corrente mês (maio).

Ano-calendário 2016

A partir de março de 2016, o contribuinte que houver efetuado o pagamento do ICMS normal pode se creditar de valor equivalente à aplicação dos percentuais a seguir especificados, sobre a média dos saldos devedores de ICMS, obtidos antes da aplicação do incentivo dos programas Fomentar ou Produzir, relativos aos períodos de apuração correspondentes aos meses de março de 2015 a fevereiro de 2016:

·         8,00% para o beneficiário do programa Fomentar;

·         7,00% para o beneficiário do programa Produzir.