TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
2ª CÂMARA
ACÓRDÃOS DA SEGUNDA CÂMARA
Processo: 047.001.376/2012,
Recurso Voluntário nº 069/2014,
Recorrente: (…),
Recorrida: Subsecretaria da Receita,
Representante da Fazenda: Procuradora Juliana Tavares Almeida,
Relator: Conselheiro Carlos Daisuke Nakata,
Data do Julgamento: 16 de março de 2015.
Acórdão da 2ª Câmara nº 031/2015 (Pág. 9, DODF1, de 20.05.15)
EMENTA: ITCD. LEI Nº 3.804/2006. LANÇAMENTO. RECLAMAÇÃO. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. IRPF. APRESENTAÇÃO APÓS NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE ERRO. INAFASTABILIDADE DA EXAÇÃO. ART. 147 CTN E ART. 31 CTDF.
A declaração retificadora do Imposto de Renda-Pessoa Física apresentada após a notificação de lançamento do ITCD e sem a comprovação de erro em que se funde não tem o condão de afastar a cobrança do tributo.
São os ditames do art. 147 do Código Tributário Nacional e do art. 31 do Código Tributário do Distrito Federal. Recurso que se desprovê.
DECISÃO: Acorda a 2ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Relator.
Sala das Sessões, Brasília – DF, em 27 de abril de 2015.
SEBASTIÃO HORTÊNCIO RIBEIRO Presidente
CARLOS DAISUKE NAKATA Redator