20/05/2015 às 23h05

Encerrado prazo de cadastro para concorrer 1º prêmio da Nota Goiana

Por Equipe Editorial

Contribuintes tiveram até o dia 19/05 para se cadastrarem no Programa Nota Goiana e concorrerem aos prêmios do primeiro sorteio, previsto para 29/05.

Com a inscrição no Programa Nota Goiana, o consumidor ganha 100 pontos, que equivalem a um cupom para participar do sorteio em dinheiro, além de garantir desconto de 5% no valor do IPVA para o exercício 2016. No primeiro sorteio, serão computadas as notas fiscais de compras realizadas entre 3 de dezembro de 2014 a 28 de fevereiro de 2015, que são reconhecidas pelo sistema após o cadastro do consumidor. Os documentos fiscais emitidos após esse período contarão pontos para os sorteios dos meses seguintes.

Regras para Sorteio

Serão sorteados 40 prêmios em dinheiro no valor total de R$ 282 mil, assim distribuídos: um prêmio de R$ 200 mil, três prêmios de R$ 10 mil, quatro prêmios de R$ 5 mil e 32 prêmios de R$ 1 mil. Os sorteios serão mensais.

É necessário que o consumidor guarde a nota ou cupom fiscal até perceber que suas compras estão aparecendo no seu CPF na página da Nota Fiscal Goiana. Caso suas compras não estejam visíveis, mesmo passado o prazo máximo (até o final do mês seguinte ao das suas compras), poderá ser exigido que os pontos das compras sejam contabilizados.

Os resultados dos sorteios serão divulgados no site do programa, podendo ser utilizadas outras formas de divulgação. Os sorteios são divididos em três modalidades (arts. 22 e 23 IN nº 1.210):

 – Sorteio Anual: sorteio cujo período base terá a duração de até 12, podendo abranger mais de um exercício financeiro, sendo a data fixada anualmente;

 – Sorteios Especiais: sorteios a serem realizados em datas comemorativas ou meses específicos;

 – Sorteios Normais: são todos os sorteios mensais que não se enquadrem no conceito de sorteio anual ou especial.

 Em regra, os sorteios serão realizados eletronicamente por meio de programa aplicativo que gerará aleatoriamente os números dos bilhetes contemplados, sendo empregados como  parâmetros: os cinco primeiros números sorteados da extração da Loteria Federal imediatamente anterior à data do sorteio.

Obrigação dos Varejistas

As sociedades empresárias varejistas não obrigadas à entrega da EFD devem se credenciar na Nota Goiana dentro dos prazos regulamentados pela Sefaz, de acordo com o CNAE Principal, entre os meses de abril a junho de 2015 (anexo único, IN nº 1.212).

A partir do credenciamento, as empresas participantes deverão transmitir à Sefaz os dados consignados em Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e Nota Fiscal, modelos 1 ou 1A, que contenham o CPF dos cidadãos (IN nº 1.212/15-GSF, de 2015)

Todas as empresas varejistas obrigadas à entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ficam automaticamente credenciadas no Programa Cidadania Fiscal – Nota Fiscal Goiana e obrigadas a informar ao cidadão da possibilidade de incluir o número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil (CPF) no documento fiscal que acobertar a operação ou prestação (art. 1º, IN nº 1.212, de 2015).