19/05/2015 às 06h05

Cofins: bonificações sempre reduzem base tributável?

Por Equipe Editorial

6ª REGIÃO FISCAL (Belo Horizonte)

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução de Consulta nº 6.020, de 11 de maio de 2015 (Pág. 17, DOU1, de 15.05.15)

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

EMENTA: As bonificações somente podem ser consideradas descontos incondicionais, quando constarem em uma mesma nota fiscal de venda dos bens, aos quais se referirem.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N º 34, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 1º, parágrafo 3º, inciso V, alínea “a” da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003; item 4.2. da Instrução Normativa SRF nº 51, de 3 de novembro de 1978.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: As bonificações somente podem ser consideradas descontos incondicionais, quando constarem em uma mesma nota fiscal de venda dos bens, aos quais se referirem.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N º 34, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 1º, parágrafo 3º , inciso III, alínea “a”, da Lei 10.637, de 1977; item 4.2. da Instrução Normativa SRF nº 51, de 3 de novembro de 1978.

MARIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe