14/05/2015 às 07h05

Supersimples exige escrituração da movimentação financeira

Por Equipe Editorial

 O optante pelo Simples Nacional possui tratamento diferenciado e favorecido que deve ser observado pelos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive no que diz respeito às obrigações acessórias (art. 1º, LC. 123, de 2006).

 O Município de Goiânia recepcionou em sua legislação tributária municipal as normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido que deve ser dispensado às Microempresas, Empresas de Pequeno porte, e Microempreendedores Individuais (art. 279, Lei nº 5.040, 1975).

 Com isso, coube à Secretaria de Finanças, quanto à prestação de serviços incluídos na alçada tributária do município, a competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional e a verificação das hipóteses de exclusão de ofício (art. 33, LC 123, de 2006).

 Relativamente à exclusão de ofício, o Fisco municipal fará a intimação por meio de edital, publicado no órgão oficial do município (Diário Oficial) ou por qualquer jornal da imprensa local, no caso de encontrar-se o contribuinte em lugar incerto e não sabido, sendo o prazo para considerar feita a intimação de 15 dias após a publicação (arts. 211 e 212, Lei nº 5.040, de 1975).

 Caso o prestador de serviço não realize a escrituração do livro caixa ou não permita a identificação da movimentação financeira , inclusive bancária, será considerado excluído de ofício, com retroatividade à sua opção. Esse tipo de exclusão produz efeitos a partir do próprio mês em que incorridas e impede nova opção ao regime pelos próximos três anos-calendários seguintes (art. 29, LC. 123, de 2006). A ME e EPP poderá adotar escrituração contábil simplificada – plano de contas regulamentado pela Res. CFC 1.418 de 2012 – para registro e controle das operações financeiras e patrimoniais.

Importante esclarecer que a escrituração contábil completa ainda que de forma simplificada, porém com os Livros Diário e Razão, dispensa a manutenção e escrita do Livro Caixa.