12/05/2015 às 06h05

IPTU: somente proprietário do imóvel pode requerer restituição

Por Equipe Editorial

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS

TRIBUNAL PLENO

ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL PLENO

Processo n.º 127.007.161/2014,

Recurso de Jurisdição Voluntária n.º 144/2014,

Requerente: (…),

Requerida: Subsecretaria da Receita,

Relator: Conselheiro Rudson Domingos Bueno,

Data do Julgamento: 12 de março de 2015.

Acórdão do Pleno nº 059/2015 (Pág. 10, DODF1, de 08.05.15)

EMENTA: IPTU. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ILEGITIMIDADE DO RECORRENTE. DECRETO N.º 33.269/2011. Não há que ser conhecido o recurso em função da ilegitimidade do recorrente, nos termos do art. 111 do Decreto n.º 33.269/2011, tendo em vista não ser este o proprietário do imóvel na data do pedido de restituição. Recurso de jurisdição voluntária de que não se conhece.

DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em preliminar, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Cons. Relator.

Sala das Sessões, Brasília – DF, 14 de abril de 2015.

GIOVANI LEAL DA SILVA Presidente

RUDSON DOMINGOS BUENO Redator