06/05/2015 às 23h05

Consignação mercantil exige formalidades na emissão da nota

Por Equipe Editorial

 A consignação é a operação pela qual o contribuinte do ICMS envia mercadoria a outro contribuinte para ser comercializada por sua conta. Dessa forma, o consignante ou consignador é o remetente da mercadoria, enquanto  o consignatário é o recebedor da mercadoria (art. 51, Anexo XII, Decreto nº 4.852, de 1997).

 Na hipótese de remessa ou recebimento de mercadoria em consignação, será declarada esta condição no documento fiscal, bem como a natureza e o código fiscal da operação (CFOP). Quando ocorrer a saída de mercadoria a título de consignação mercantil os contribuintes envolvidos observarão os seguintes procedimentos:

Consignante – deve emitir nota fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos, a natureza da operação: REMESSA EM CONSIGNAÇÃO (CFOP 5.917/6.917); a base de cálculo: o valor da operação; destaque do ICMS e do IPI, quando devidos.

Consignatário – deve lançar a nota fiscal na EFD/ICMS/IPI no livro fiscal Registro de Entradas, creditando-se do valor do imposto, quando permitido.

 Na venda da mercadoria remetida, o consignatário deverá emitir nota fiscal de ‘VENDA DE MERCADORIA RECEBIDA EM CONSIGNAÇÃO’ (CFOP 5.115/6.115), destacando o ICMS, tendo como base de cálculo o valor da operação de que decorrer a venda.

 Em seguida, emitirá nota fiscal de ‘DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA DE MERCADORIA RECEBIDA ANTERIORMENTE EM CONSIGNAÇÃO MERCANTIL (CFOP 5.919/6.919)’ com a expressão “Nota Fiscal Emitida em função de venda de mercadoria recebida em consignação recebida pela nota fiscal (modelo, série, nº e data de emissão), no campo Informações Complementares.

 O consignante por sua vez, emitirá nota fiscal, sem destaque do ICMS e do IPI, com a natureza da operação: VENDA (CFOP 5.113/6.113 ou 5.114/6.114), o valor da operação: o valor correspondente ao preço da mercadoria efetivamente vendida, e quando for o caso, incluir o valor relativo ao reajuste de preço, além é claro, da expressão: SIMPLES FATURAMENTO DE MERCADORIA EM CONSIGNAÇÃO – Nota fiscal nº_____, ___/___/____.

 Feito isso, o consignante lançará a nota fiscal no livro fiscal Registro de Saídas apenas nas colunas DOCUMENTO FISCAL e OBSERVAÇÕES, indicando a expressão: VENDA EM CONSIGNAÇÃO  – Nota fiscal nº_____, ___/___/____.