28/04/2015 às 06h04

IRRF: pagamento de uso de direitos imateriais não tem isenção

Por Equipe Editorial

COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO

Solução de Consulta nº 97, de 9 de abril de 2015 (Pág. 31, DOU1, de 27.04.15)

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF

EMENTA: REMESSA DESTINADA AO EXTERIOR. RETENÇÃO. ACESSO A BASE DE DADOS DE REVISTAS CIENTÍFICAS. USO DE DIREITOS IMATERIAIS. FINS EDUCACIONAIS.

As remessas destinadas ao exterior por instituição de ensino superior domiciliada no País, como pagamento de assinatura para acesso a base de dados de revistas científicas, caracterizam remuneração pelo uso de direitos imateriais, sujeitando-se à retenção do imposto sobre a renda na fonte. Essas remessas não se enquadram na hipótese de não incidência do imposto, prevista no art. 690, XI do RIR/1999, relativamente à caracterização de finalidades educacionais, científicas e culturais.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 150, § 6º; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, arts. 682, I, 690 e 710; Instrução Normativa RFB nº 1.455, de 6 de março de 2014, art. 17.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral