27/04/2015 às 06h04

DREI amplia o uso da certidão simplificada

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA

SECRETARIA DE RACIONALIZAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO

DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO

Instrução Normativa nº 31, de 23 de abril de 2015 (Pág. 6, DOU1, de 24.04.15)

Acresce parágrafo ao art. 2º da Instrução Normativa nº 20, de 5 de dezembro de 2013, que “dispõe sobre a expedição de certidões, a sua utilização em atos de transferência de sede, abertura, alteração e inscrição de transferência de filiais, proteção ao nome empresarial, bem como do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI e dá outras providências”.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 8º, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 8.001, de 10 de maio de 2013, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 20, de 5 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“Art. 2º (…)

(…)

§ 5º Os usos listados no § 2º deste artigo não excluem outros que possam ser adotados por outros órgãos.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ESTÉFANO GIMENEZ NONATO