22/04/2015 às 23h04

Sua declaração elaborada pelo Fisco é confiável?

Por Equipe Editorial

 A gestão corporativa da Receita Federal (RFB), em sua terceira fase de aperfeiçoamento dos aplicativo da coleta de dados da evolução financeira e patrimonial do contribuinte do IR pessoa física, lançou o programa da Declaração de Ajuste Anual para o exercício 2015 (dados do ano 2014)  com muitas novidades, dentre as quais destacamos: possibilidade de importar os dados da declaração rascunho, a possibilidade de usar a declaração pré-preenchida, mas só vale para alguns casos e a mais expressiva “ideia fiscal”: o contribuinte fará a declaração diretamente no portal da Receita pelo serviço “Declaração IRPF 2015 on-line”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

 Escolha do Contribuinte

 A forma de apresentação da Declaração ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014, ficam a escolha do contribuinte, que agora dispõe três opções para prestar contas ao Leão (art. 4º, IN RFB 1.545, de 2015):

 – pelo computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício de 2015, disponível no site da RFB:

 – pelo computador, mediante acesso ao serviço “Declaração IRPF 2015 on-line”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da RFB na Internet, ou

 – uso dos dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Fazer Declaração”.

 O serviço “Fazer Declaração” é acessado por meio do aplicativo APP IRPF disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

 Assim, o contribuinte poderá apresentar a declaração pelo computador, ao baixar o Programa Gerador, fazer a declaração online, na própria página da Receita, na opção “Declaração IRPF 2015 on-line” e, por meio de tablet ou smartphone, é possível baixar o aplicativo APP IRPF (disponível nas lojas de aplicativos Google play ou App Store) e acessar o serviço “Fazer Declaração”.

 É vedada a utilização dos serviços “Declaração on-line” e “Fazer Declaração” para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual na hipótese de os declarantes ou seus dependentes, no ano-calendário de 2014 terem auferido rendimentos tributáveis (art. 5º, IN RFB 1.545):

 – sujeitos ao ajuste anual, cuja soma tenha sido superior a R$ 10  milhões, apenas na hipótese de utilização do serviço “Fazer Declaração”

 – rendimentos recebidos do exterior; ou

 – rendimentos com exigibilidade suspensa.

 – não podem usar tablets e smartphones ou fazer a declaração online.

 – quem pretende efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança, em 2015, até a data de vencimento da 1ª quota ou da quota única do imposto.

 Pré-preenchida

 Essa novidade será exclusiva para quem tem certificado digital, o que vai restringir seu alcance. Além disso, é preciso que o contribuinte tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013.

 A RFB disponibiliza ao contribuinte um arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, já contendo algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos, dívidas e ônus reais.

 O acesso às informações do arquivo a ser importado acontecerá somente com certificado digital e pode ser feito pelo contribuinte ou representante do contribuinte com procuração eletrônica ou procuração específica.

 É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados disponibilizados pelo Fisco, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

 Assim, o “arquivo da declaração pronta” não é confiável.

 A alimentação da “declaração pronta” advém dos seguintes arquivos que já constam dos bancos de dados do grande servidor do Fisco: Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed); ou Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

 O tipo de declaração já elaborada pelo Fisco não poderá ser utilizada pelos contribuintes que usar os “sistemas on-line” no site da RFB para declarar, bem como pelos dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Fazer Declaração”.