22/04/2015 às 23h04

Não faça confusão entre sociedade estrangeira e comercial exportadora

Por Equipe Editorial

 Sociedade de Capital Estrangeiro

 É notório que a sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode funcionar no Brasil sem autorização (arts. 1.134 a 1.136 do Código Civil). É interessante observar que a sociedade autorizada não pode iniciar sua atividade sem estar inscrita na Junta Comercial, diante das regras de registro do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI).

 Aceitas as condições e preenchidos os pressuposto de funcionamento no País, será expedido pelo Poder Executivo, mediante Decreto da Presidência da República, no qual constará o montante de capital destinado às operações de acordo com o objeto societário.

 O requerimento de inscrição será instruído com toda documentação listada pelo Código Civil – art. 1.134,  bem como do comprovante do depósito em dinheiro do capital social estipulado no contrato social.

 O DREI dispõe sobre os pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade empresária estrangeira (IN nº 07, de 2013).

 Abertura de Filial

 A sociedade empresária estrangeira que desejar estabelecer filial, sucursal, agência ou estabelecimento no Brasil, deverá solicitar autorização do Governo Federal para instalação e funcionamento, em requerimento dirigido ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, protocolizado no DREI, que o examinará sem prejuízo da competência de outros órgãos federais.

 Assim, para estabelecer filial no Brasil deve-se proceder ao requerimento instruído com os seguintes documentos, em duas vias:

 – ato de deliberação sobre a instalação de filial, sucursal, agência ou estabelecimento no Brasil;

 – inteiro teor do contrato ou estatuto;

 – lista de sócios ou acionistas, com os nomes, profissões, domicílios e número de cotas ou de ações, salvo quando, em decorrência da legislação aplicável no país de origem, for impossível cumprir tal exigência;

 – prova de achar-se a sociedade constituída conforme a lei do seu país;

 – ato de deliberação sobre a nomeação do representante no Brasil, acompanhado da procuração;

 declaração do representante no Brasil de que aceita as condições em que for dada a autorização para instalação e funcionamento pelo Governo Federal;

 – último balanço; e

 – guia de recolhimento do preço do serviço.

 Cabe destacar que no ato de deliberação sobre a instalação de filial, sucursal, agência ou estabelecimento no Brasil deverão constar as atividades que a sociedade pretende exercer e o destaque do capital, em moeda brasileira, destinado às operações no País.

 Sociedade Comercial Exportadora

 Para dispor sobre o tratamento tributário de incentivos fiscais idênticos a um exportador, nas operações de compra de mercadorias no mercado interno, para o fim específico da exportação, a empresa comercial exportadora deverá observar pressupostos mínimos (Decreto-Lei nº 1.248, de 1972).

 Considera-se empresa comercial exportadora, para os efeitos fiscais, as empresas que obtiverem o Certificado de Registro Especial, concedido pelo Departamento de Competitividade no Comércio Exterior em conjunto com a Receita Federal do Brasil. A empresa que desejar obter o registro deverá satisfazer os seguintes quesitos  (art. 47. Portaria Secex 23):

 – possuir capital mínimo integralizado de R$ 748.396,32;

 – constituir-se sob a forma de sociedade por ações, devendo ser nominativas as ações com direito a voto; e

 – não haver sido punida, em decisão administrativa final, por infrações aduaneiras, de natureza cambial, de comércio exterior ou de repressão ao abuso do poder econômico.

 A concessão do registro especial acontecerá mediante a emissão de certificado de registro especial pelo Departamento de Competitividade no Comércio Exterior e pela Receita Federal do Brasil.

 A empresa fica obrigada a comunicar aos órgãos concedentes qualquer modificação em seu capital social, em sua composição acionária, em seus dirigentes, em sua razão social, e em seus dados de localização.