Uma das inovações do IR 2015 é a possibilidade de o declarante começar o preenchimento dos dados em um dos dispositivos autorizados pela Receita Federal (RFB), recuperá-los em outra e terminar a declaração de forma segura. Ou seja, o contribuinte vai poder começar a declaração no celular e terminar no computador, e vice-versa.
Isso é possível graças a um instrumento conhecido como “nuvem”, onde as informações ficam salvas de forma online. Essa será a primeira vez que o Fisco utiliza essa tecnologia e “mobilidade”, apesar de estarmos tratando de informações sigilosas.
A nova forma de acerto de contas com o Fisco, a partir deste ano, prevê que a pessoa física também poderá fazer a declaração do Imposto de Renda preenchendo o documento diretamente na página do Fisco na internet, ficando armazenado os dados nas “nuvens” (www.receita.fazenda.gov.br). O novo formato de declaração é semelhante ao utilizado por quem faz a declaração por meio de tablets ou smartphones, mas, no caso da página da internet, será preciso ter certificação digital.
Agora a pessoa física tem vários dispositivos para o ajuste de contas ao Leão.
– pelo computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2015, disponível no sítio da RFB:
– pelo computador, mediante acesso ao serviço “Declaração IRPF 2015 on-line”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, ou
– uso dos dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Fazer Declaração”.
– o serviço “Fazer Declaração” é acessado por meio do aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Assim, o contribuinte poderá apresentar a Declaração pelo computador, ao baixar o Programa Gerador, fazer a declaração online, na própria página da Receita, na opção “Declaração IRPF 2015 on-line” e por meio de tablet ou smartphone, é possível baixar o aplicativo APP IRPF (disponível nas lojas de aplicativos Google play ou App Store) e acessar o serviço “Fazer Declaração”.
É vedada a utilização dos serviços “Declaração on-line” e “Fazer Declaração” para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual na hipótese de os declarantes ou seus dependentes, no ano-calendário de 2014, terem auferido rendimentos tributáveis (art. 5º, IN RFB 1.545):
– sujeitos ao ajuste anual, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, apenas na hipótese de utilização do serviço “Fazer Declaração”
– rendimentos recebidos do exterior; ou
– rendimentos com exigibilidade suspensa.
– não podem usar tablets e smartphones ou fazer a declaração online.
– quem pretenda efetuar doações, em 2015, até a data de vencimento da 1ª quota ou da quota única do imposto, aos Fundos dos Direitos da Criança.
A comprovação da apresentação da Declaração de Ajuste Anual é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, em disco rígido de computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida, cuja impressão fica a cargo do contribuinte e deve ser feita mediante a utilização do PGD.