17/04/2015 às 23h04

CVM altera norma que trata do cadastro de participantes do mercado mobiliário

Por Equipe Editorial

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

Instrução nº 562, de 15 de abril de 2015 (Pág. 20, DOU1, de 16.04.15)

Altera e acrescenta dispositivos à Instrução CVM nº 510, de 5 de dezembro de 2011.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 24 de março de 2015, de acordo com o disposto no art. 8º, inciso I, da Lei no 6.385, de 7 dezembro de 1976, aprovou a seguinte Instrução:

Art. 1º O art. 1º da Instrução CVM nº 510, de 5 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (…)

(…)

§ 1º O disposto no caput não se aplica a participantes que estejam com seu registro suspenso.

§ 2º Os participantes mencionados nos incisos V e VI do Anexo 1 devem cumprir o disposto nos incisos I e II do caput conforme regras:

I – definidas por instituição credenciadora e autorreguladora autorizada pela CVM; e

II – previamente aprovadas pela CVM.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO P. GOMES PEREIRA

Nota Multi-Lex:  Instrução CVM nº 510/ 2011, dispõe sobre o cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários