15/04/2015 às 23h04

Recebo aluguel, devo recolher IR usando o Carnê-Leão?

Por Equipe Editorial

 O Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, devendo ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento, mediante código de receita 0190.

 Carnê-Leão

 Com base no novo regulamento de normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), são contribuintes do IRPF as pessoas físicas residentes no Brasil titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, e de proventos de qualquer natureza (IN RFB n° 1.500, de 2014).

  Estão sujeitos ao pagamento do IR no Carnê-leão os seguintes rendimentos recebidos de pessoa física e de fontes situadas no exterior (artigo 53, IN RFB 1.500):

  – trabalho sem vínculo empregatício;

  – locação e sublocação de bens móveis e imóveis;

 – pensão alimentícia em face das normas do direito de família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais;

  – prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais.

 A partir de janeiro de 2015os profissionais liberais terão de informar à Receita Federal os dados das pessoas para as quais prestaram serviços para fins de utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IN RFB nº 1.531, de 2014):

  – o número do registro profissional dos contribuintes (médico, odontólogo, advogado, psicólogo e psicanalista, fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional);

  – o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada titular do pagamento pelos serviços por eles prestados.

 As informações acima, quando não utilizado o programa do Carnê-Leão, deverão ser prestadas nas Declarações de Ajuste Anual do ano-calendário a que se referirem.

 Médicos e Dentistas

 Com a medida, os profissionais liberais passarão a ter o mesmo tratamento que pessoas jurídicas da área de saúde. Atualmente, as empresas de saúde são obrigadas a apresentar o CPF dos clientes na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).

 Segundo a Receita Federal, o preenchimento obrigatório do CPF dos clientes pretende evitar a retenção na malha fina de milhares de declarantes que preenchem a declaração do Imposto de Renda corretamente. 

  A falta de recolhimento mensal do imposto (Carnê-Leão) sujeita o contribuinte ao pagamento de multa de 50%, exigida isoladamente, sobre o valor do pagamento mensal, ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste anual (artigo 44, Lei nº 9.430, de 1996).

 Aluguel

 No caso de aluguéis de imóveis pagos por pessoa jurídica, não integrarão a base de cálculo para efeito de incidência do imposto sobre a renda: o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento; o aluguel sublocado; as despesas pagas para sua cobrança ou recebimento; e as despesas de condomínio.

 As deduções somente poderão reduzir o valor do aluguel bruto quando o ônus tenha sido do locador (art. 31, IN RFB 1500).

 Para determinação da base de cálculo no caso de rendimentos de aluguéis de imóveis pagos por pessoa física, deve-se aplicar a mesma regra de dedução indicada, sendo que a diferença o locador deverá recolher o Carnê Leão.

 Mensalão

 Não devemos confundir o Carnê-Leão com o recolhimento complementar – mensalão  é um recolhimento facultativo, que pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, no caso de recebimento de duas ou mais fontes pagadoras pessoas física e jurídica, ou mais de uma pessoa jurídica. Este recolhimento deve ser efetuado, no curso do ano-calendário, até o último dia útil do mês de dezembro, sob o código 0246. Não há data para o vencimento do imposto. Assim, não incide multa no recolhimento do mensalão, por não se tratar de pagamento obrigatório.