14/04/2015 às 05h04

Regime especial somente com adesão online

Por Equipe Editorial

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS

TRIBUNAL PLENO

ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL PLENO

Processo n.º 040.001.719/2014,

Recurso de Jurisdição Voluntária n.º 185/2014,

Requerente: (…),

Requerida: Subsecretaria da Receita,

Relator: Conselheiro James Alberto Vitorino de Sousa,

Data do Julgamento: 11 de março de 2015.

Acórdão do Tribunal Pleno nº 043/2015 (Pág. 6, DODF1, de 13.04.15)

EMENTA: ICMS. REGIME ESPECIAL. LEI N.º 5.005/2012. PORTARIA N.º 28/2014. OPÇÃO POR MEIO DE “ATENDIMENTO VIRTUAL”. AUSÊNCIA. RECURSO. DESPROVIMENTO. A partir de 05/02/2014, data de publicação da Portaria SEF n.º 28/2014, a opção pelo ingresso na sistemática de apuração do ICMS de que trata a Lei n.º 5.005/2012 deve ser solicitada por meio do sítio da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no link “Atendimento Virtual”, com utilização de certificado digital. A ausência de informação nos autos de que o requerente tenha assim procedido impede o seu ingresso no referido Regime Especial. Recurso que se desprovê.

DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Relator.

Sala de Sessões, Brasília-DF, 25 de março de 2015.

GIOVANI LEAL DA SILVA Presidente

JAMES ALBERTO VITORINO DE SOUSA Redator