14/04/2015 às 06h04

FGTS: Caixa tem novas regras sobre a regularidade do empregador

Por Equipe Editorial

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS

Circular n° 675, de 10 de abril de 2015 (Pág. 21, DOU1, de 13.04.15)

Estabelece o Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS como instrumento disciplinador dos procedimentos referentes ao processo de regularidade com o FGTS que abrange a concessão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e a regularização de débitos dos empregadores por meio da Guia de Regularização de Débitos do FGTS – GRDE.

A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº. 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº. 9.012/95, de 11/03/1995 e a Lei Complementar nº. 110/01, de 29/06/2001, regulamentada pelos Decretos nº. 3.913/01 e 3.914/01, de 11/09/2001, resolve:

1 Divulgar o Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS, disponibilizado no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção “download” – FGTS.

2 O referido Manual define normas e procedimentos ao processo de regularidade do empregador junto ao FGTS, servindo como instrumento normativo, cabendo ao empregador observar as disposições nele contidas.

3 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Circulares CAIXA nº 351, de 04/04/2005, nº 392, de 25/10/2006 e nº 508, de 18/03/2010.

FABIO FERREIRA CLETO

Vice- Presidente