13/04/2015 às 06h04

INSS: gratificação de um terço das férias é tributado, reafirma Receita

Por Equipe Editorial

1ª REGIÃO FISCAL (Brasilia, Goiânia, Palmas e Cuiabá)

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução de Consulta nº 1.001, de 9 de janeiro de 2015 (Pág. 19, DOU1, de 16.01.15)

 

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO.

O terço constitucional de férias integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.

SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 188, DE 27 DE JUNHO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 195, inciso I, alínea “a”; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 22, inciso I e § 2º, e art. 28, inciso I e § 9º.

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL

É ineficaz a consulta que não configure dúvida de interpretação da legislação tributária. Não cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal a contribuintes

DISPOSITIVOS LEGAIS:Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, arts. 46 e 52, I; IN RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 18, II e XIV.

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Chefe