10/04/2015 às 23h04

Tarf não julga questões sobre planos de refinanciamento fiscal

Por Equipe Editorial

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS

1ª CÂMARA

ACÓRDÃOS DA PRIMEIRA CÂMARA

Processo n.º 127.004.782/2013,

Recurso Voluntário n.º 016/2014,

Recorrente: (…),

Recorrida: Subsecretaria da Receita,

Representante da Fazenda: Subprocuradora Cybele Lara C. Queiroz,

Relator: Conselheiro Rudson Domingos Bueno,

Data do Julgamento: 05 de fevereiro de 2015.

Acórdão da 1ª Câmara nº 012/2015  (Pág. 6, DODF1, de 07.04.15)

EMENTA: ITCD. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. RECUPERA DF. INCOMPE­TÊNCIA DO TARF. Não há que ser conhecido o recurso que trate de matéria fora da competência regimental do Tribunal, no caso específico, pagamento de débitos com os benefícios do Programa de Recuperação de Créditos Tributários – Recupera DF. Recurso Voluntário não conhecido.

DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em preliminar, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Cons. Relator.

Sala das Sessões, Brasília – DF, 10 de março de 2015.

GIOVANI LEAL DA SILVA Presidente

RUDSON DOMINGOS BUENO Redator