TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
1ª CÂMARA
ACÓRDÃOS DA PRIMEIRA CÂMARA
Processo n.º 127.004.782/2013,
Recurso Voluntário n.º 016/2014,
Recorrente: (…),
Recorrida: Subsecretaria da Receita,
Representante da Fazenda: Subprocuradora Cybele Lara C. Queiroz,
Relator: Conselheiro Rudson Domingos Bueno,
Data do Julgamento: 05 de fevereiro de 2015.
Acórdão da 1ª Câmara nº 012/2015 (Pág. 6, DODF1, de 07.04.15)
EMENTA: ITCD. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. RECUPERA DF. INCOMPETÊNCIA DO TARF. Não há que ser conhecido o recurso que trate de matéria fora da competência regimental do Tribunal, no caso específico, pagamento de débitos com os benefícios do Programa de Recuperação de Créditos Tributários – Recupera DF. Recurso Voluntário não conhecido.
DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em preliminar, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Cons. Relator.
Sala das Sessões, Brasília – DF, 10 de março de 2015.
GIOVANI LEAL DA SILVA Presidente
RUDSON DOMINGOS BUENO Redator