TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
TRIBUNAL PLENO
ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL PLENO
Processo n.º 046.002.525/2013,
Recurso Especial n.º 041/2014,
Recorrente: (…),
Recorrida: Subsecretaria da Receita,
Relator: Conselheiro Suplente Juvenil Martins de Menezes Filho,
Data do Julgamento: 04 de dezembro de 2014.
Acórdão do Tribunal Pleno nº 034/2015 (Pág. 5, DODF1, de 07.04.15)
EMENTA: ITCD CAUSA MORTIS. LEI N.º 3.804/2006. ISENÇÃO. PATRIMÔNIO. LIMITE LEGAL. CONCESSÃO. Há de ser reconhecida a isenção do ITCD Causa Mortis, quando na data da ocorrência do fato gerador o patrimônio a ser transmitido é inferior ao limite legal. Recurso que se provê.
DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, também à unanimidade, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Sala das Sessões, Brasília-DF, 12 de março de 2015.
GIOVANI LEAL DA SILVA Presidente
JUVENIL MARTINS DE MENEZES FILHO Redator