02/04/2015 às 23h04

Novo Simples reduz a zero os encargos para o MEI

Por Equipe Editorial

 Microempreendedor Individual enfrenta dificuldades e excesso de burocracia quando é necessário obter inscrição perante órgãos de profissão regulamentada e fiscais, bem como o fato de não haver garantia de tratamento favorecido trabalhista e de fiscalização, mesmo o MEI mantendo apenas um empregado.

 Todas as profissões

 Com a universalização do Simples Nacional, o Comitê Gestor autorizou a formalização do MEI nas novas atividades constantes do Anexo VI da LC 123 (serviços intelectuais, intermediação de negócios, consultoria e outros).

 Considera-se pequeno empresário o empresário individual enquadrado como MEI e aufira receita bruta anual até o limite de R$ 60 mil. No caso de início de atividade, o limite será de R$ 5 mil multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, tendo o recolhimento simplificado dos valores quando optante do Simples Nacional (artigo 68 da LC 123, de 2006).

 Tipo de ME

 A partir da entrada em vigência do Novo Simples Nacional, o MEI passa a ser um instituto jurídico de política pública que tem por objetivo a formalização de pequenos empreendimentos e a inclusão social e previdenciária (Artigo 18-E da LC 123).

 MEI passa a ser uma modalidade de microempresa

 Todo benefício da LC 123, de 2006, com as inovações da LC 147, de 2014, aplicável à Microempresa também é direcionado ao MEI.

 Redução de Custo

 As multas relativas à falta de prestação ou incorreção no cumprimento de obrigações acessórias junto aos órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais, quando em valor fixo ou mínimo, e na ausência de previsão legal de valores específicos e mais favoráveis para MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte, terão redução de 90% para os MEI e 50% para as microempresas ou empresas de pequeno porte (artigo 38-B, LC 123).

 Pelo Supersimples, foi garantido a total isenção de custos para o MEI, incluindo taxas, emolumentos e contribuições relativas a órgãos de registro, licenciamento, regulamentação, anotação de responsabilidade técnica, vistoria e fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.

 Assim,  os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.

 A cobrança associativa ou oferta de serviços privados somente poderá ser efetuada a partir de demanda prévia do próprio MEI, firmado por meio de contrato.

 Fica vedado às concessionárias de serviço público o aumento das tarifas pagas pelo MEI por conta da modificação da sua condição de pessoa física para pessoa jurídica.

 Vale destacar que as alterações produzirão efeitos a partir de janeiro de 2016.