A Receita Federal (RFB) está em sua terceira fase de aperfeiçoamento dos aplicativos de coleta de dados da evolução financeira e patrimonial do contribuinte do IR, pessoa física.
Recentemente, foi lançado o programa da Declaração de Ajuste Anual para o exercício 2015 (dados do ano 2014), o qual traz muitas novidades, tais como: possibilidade de importar os dados da declaração rascunho e de usar a declaração pré-preenchida.
A mais expressiva “ideia fiscal” é que o contribuinte agora fará a declaração diretamente no portal da Receita pelo serviço “Declaração IRPF 2015 online”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Pré-preenchida
A novidade da declaração pré-preenchida será exclusiva para quem tem certificado digital e que o contribuinte tenha pelo menos uma fonte pagadora alimentada pela informação da Dirf. Além disso, é preciso que o contribuinte tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013.
A nova situação da inteligência fiscal, foi idealizada pela administração tributária, devido a estatística que a grande maioria dos declarantes utilizam o “modelo simplificado”, logo, os dados que fomentam tal Declaração já estão disponíveis no “grande acervo” da Receita.
Ao contribuinte será disponibilizado um arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, contendo algumas informações relativas aos rendimentos, deduções, bens e direitos, dívidas e ônus reais. O acesso às informações do arquivo será mediante certificado digital e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica ou procuração específica.
É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação de todos os dados disponibilizados pelo Fisco, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
Assim, o “arquivo da declaração pronta” não é confiável.
Importante chamar atenção: no ato da importação do arquivo pré-preenchido constarão as fontes de dados de quem efetuou pagamentos, bem como as informações de pessoas jurídicas ou equiparadas que prestaram serviços ao declarante.
A alimentação da “declaração pronta” advém dos seguintes arquivos que constam dos bancos de dados do grande servidor do Fisco: Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (D med); ou Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
Proibição
O tipo de declaração elaborada pelo Fisco não poderá ser utilizada pelos contribuintes que usar os “sistemas online” no site da Receita para declarar, bem como pelos dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Fazer Declaração”.
Obrigatoriedade
Está obrigada a apresentar a declaração referente ao exercício de 2015 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2014:
– tenha recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, em valores superiores a R$ 26.816,55;
– tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis superiores a R$ 40 mil;
– tenha obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou
– tenha realizado operações em bolsas de valores e obtido receita da atividade rural superior a R$ 134.082,75.