01/04/2015 às 06h04

Declaração elaborada pelo fisco é confiável?

Por Equipe Editorial

 A Receita Federal (RFB) está em sua terceira fase de aperfeiçoamento dos aplicativos de coleta de dados da evolução financeira e patrimonial do contribuinte do IR, pessoa física.

 Recentemente, foi lançado o programa da Declaração de Ajuste Anual para o exercício 2015 (dados do ano 2014), o qual traz muitas novidades, tais como: possibilidade de importar os dados da declaração rascunho e de usar a declaração pré-preenchida.

 A mais expressiva “ideia fiscal” é que o contribuinte agora fará a declaração diretamente no portal da Receita pelo serviço “Declaração IRPF 2015 online”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

 Pré-preenchida

 A novidade da declaração pré-preenchida será exclusiva para quem tem certificado digital e que o contribuinte tenha pelo menos uma fonte pagadora alimentada pela informação da Dirf. Além disso, é preciso que o contribuinte tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013.

A nova situação da inteligência fiscal, foi idealizada pela administração tributária, devido a estatística que a grande maioria dos declarantes utilizam o “modelo simplificado”, logo, os dados que fomentam tal Declaração já estão disponíveis no “grande acervo” da Receita.

 Ao contribuinte será disponibilizado um arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, contendo algumas informações relativas aos rendimentos, deduções, bens e direitos, dívidas e ônus reais. O acesso às informações do arquivo será mediante certificado digital e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica ou procuração específica.

 É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação de todos os dados disponibilizados pelo Fisco, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

 Assim, o “arquivo da declaração pronta” não é confiável.

 Importante chamar atenção: no ato da importação do arquivo pré-preenchido constarão as fontes de dados de quem efetuou pagamentos, bem como as informações de pessoas jurídicas ou equiparadas que prestaram serviços ao declarante.

 A alimentação da “declaração pronta” advém dos seguintes arquivos que constam dos bancos de dados do grande servidor do Fisco: Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (D med); ou Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

 Proibição

 O tipo de declaração elaborada pelo Fisco não poderá ser utilizada pelos contribuintes que usar os “sistemas online” no site da Receita para declarar, bem como pelos dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Fazer Declaração”.

 Obrigatoriedade

 Está obrigada a apresentar a declaração referente ao exercício de 2015 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2014:

 – tenha recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, em valores superiores a R$ 26.816,55;

 – tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis superiores a R$ 40 mil;

 – tenha obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou

 – tenha realizado operações em bolsas de valores e obtido receita da atividade rural superior a R$ 134.082,75.