Termina em 27 de março (sexta-feira) a primeira fase de adesão ao Programa de Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis/DF), denominada semana de Regularização Fiscal no Centro de Convenções Ulysses Guimarães. A única diferenciação desta etapa do Refis é que o contribuinte inadimplente já poderia aceitar os termos do pagamento à vista ou parcelado e já sair com os documentos de arrecadação em mãos para pagamento.
Importante lembrar que os descontos de até 99% sobre juros e multas no acerto de débitos tributários (não entraram as dívidas não fiscais – multa Procon, Agefis, Terracap) podem continuar a ser negociados os valores em até 120 vezes — com parcela mínima de R$ 50, para pessoas físicas, e R$ 200, para jurídicas, até dia 30 junho.
Os débitos fora do Refis
O Programa inclui o pagamento dos débitos de forma incentivada com redução de multas e juros de forma ampla e geral referente ao Simples Candango, ISSQN, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, TLP e da Contribuição de Iluminação Pública (Decreto nº 36.400, de 2015).
Não estão contemplados com o parcelamento ou anistia fiscal dos seguintes tributos: ICMS/ST devido pelo substituto tributário; ISSQN/ST, pelo responsável o substituto tributário; ICMS antecipado e o ao contribuinte que tenha parcelamento em atraso, que não enseje o cancelamento, enquanto não regularizado o pagamento das parcelas vencidas e não pagas (art. 10, LC 833, de 2011).
Também não entram no Refis/DF os débitos decorrentes da opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 – Simples Nacional, por ter regramento próprio junto ao Fisco federal e poderão ser parcelados em até 60 parcelas mensais (art. 130-C, Resolução CGSN nº 94, de 2011).
Segunda Fase
O plano de recuperação fiscal inovou ao estipular uma forma escalonada no prazo de adesão, tendo uma sistemática de redução do desconto da anistia fiscal.
Veja os prazos da segunda fase para aderir à anistia fiscal (Decreto nº 36.414, de 2015):
– pagamento de saldo de parcelamentos anteriores, requerimento em uma das agências de da Receita entre 30 de março e 23 de junho.
– requerimento para desmembramento dos débitos em auto de infração com multa de 200% (sonegação fiscal), até 16 de junho.
– para débitos vencidos até dezembro, de 2014, adesão entre 30 de março a 26 de junho, por meio do site (www.fazenda.df.gov.br).
Parcelamento
A redução de juros de mora e multa, inclusive a moratória, é escalonada. Quanto maior o número de parcela, menor é o percentual de incentivo na redução dos encargos: 99% no pagamento à vista; 90% em 2 parcelas; 85% em 3 parcelas; 80% no pagamento em 4 parcelas; 75% no pagamento de 5 a 12 parcelas; 70% no pagamento de 13 a 24 parcelas; 65% no pagamento de 25 a 36 parcelas; 60% no pagamento de 37 a 48 parcelas; 55% no pagamento de 49 a 60 parcelas e 50% até 120 parcelas.