30/03/2015 às 05h03

Decreto concede ponto facultativo no dia 02 de abril

Por Equipe Editorial

PREFEITURA DE GOIÂNIA

Gabinete do Prefeito

Decreto nº 783, de 27 de março de 2015 (Pág. 2, DOM Eletrônico, de 27.03.15)

Declara, no âmbito da Administração Municipal, ponto facultativo no dia 02 de abril de 2015.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o dia 03 do mês de abril do ano em curso, Sexta-Feira Santa, é feriado religioso, por força do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e Lei Municipal nº 100, de 11 de dezembro de 1951,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal, no dia 02 de abril de 2015, Quinta-Feira Santa.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades públicas municipais que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 1º de abril, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade durante o período de 02 a 06 de abril de 2015.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de março de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia