6ª REGIÃO FISCAL (Belo Horizonte)
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
Solução de Consulta nº 6.008, de 29 de janeiro de 2015 (Pág. 36, DOU1, de 02.02.15)
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (LEI Nº 12.546/2011). COMPENSAÇÃO.
É permitido ao contribuinte realizar a compensação dos valores devidos a título de contribuição previdenciária substitutiva, incidente sobre a receita bruta, prevista na Lei nº 12.546, de 2011, utilizando créditos de contribuições previdenciárias sobre a folha de salários passíveis de restituição ou reembolso, nos termos do § 8º, do art. 56 da IN RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 384, DE 26/12/2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, arts. 11, e 89; IN RFB nº 1.300, de 2012, art. 1º; IN RFB nº 1.396, de 2013; IN RFB nº 1.529, de 2014.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe