TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
2ª CÂMARA
ACÓRDÃOS DA SEGUNDA CÂMARA
Processo: 127.004.142/2013,
Recurso Voluntário nº 013/2014,
Recorrente: (…)
Recorrida: Subsecretaria da Receita,
Representante da Fazenda: Subprocuradora Mara de Campos Kolliker,
Relator: Conselheiro Henrique de Mello Franco,
Data do Julgamento: 5 de setembro de 2014.
Acórdão da 2ª câmara nº 092/2014 (Pág. 12, DODF1, de 26.01.15)
EMENTA: ITCD. RECURSO VOLUNTÁRIO. TRANSFERÊNCIAS REALIZADAS À CÔNJUGE EM REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. No regime da comunhão universal de bens, o patrimônio de um cônjuge é do outro cônjuge, salvo raras exceções quanto a certos bens. No caso concreto, os bens transmitidos entre os cônjuges eram comuns ao casal e portanto, não houve fato gerador do imposto sobre doações. Recurso conhecido e provido.
DECISÃO: Acorda a 2.ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, também à unanimidade, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Relator.
Sala das Sessões, Brasília – DF, em 9 de dezembro de 2014.
SEBASTIÃO HORTÊNCIO RIBEIRO Presidente
HENRIQUE DE MELLO FRANCO Redator