27/01/2015 às 23h01

Qualquer doação entre marido e mulher custa 4% de tributação?

Por Equipe Editorial

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS

2ª CÂMARA

ACÓRDÃOS DA SEGUNDA CÂMARA

Processo: 127.004.142/2013,

Recurso Voluntário nº 013/2014,

Recorrente: (…)

Recorrida: Subsecretaria da Receita,

Representante da Fazenda: Subprocuradora Mara de Campos Kolliker,

Relator: Conselheiro Henrique de Mello Franco,

Data do Julgamento: 5 de setembro de 2014.

Acórdão da 2ª câmara nº 092/2014 (Pág. 12, DODF1, de 26.01.15)

EMENTA: ITCD. RECURSO VOLUNTÁRIO. TRANSFERÊNCIAS REALIZADAS À CÔNJUGE EM REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. No regime da comunhão universal de bens, o patrimônio de um cônjuge é do outro cônjuge, salvo raras exceções quanto a certos bens. No caso concreto, os bens transmitidos entre os cônjuges eram comuns ao casal e portanto, não houve fato gerador do imposto sobre doações. Recurso conhecido e provido.

DECISÃO: Acorda a 2.ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, também à unanimidade, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Relator.

Sala das Sessões, Brasília – DF, em 9 de dezembro de 2014.

SEBASTIÃO HORTÊNCIO RIBEIRO Presidente

HENRIQUE DE MELLO FRANCO Redator