TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
2ª CÂMARA
ACÓRDÃOS DA SEGUNDA CÂMARA
Processo: 040.005.212/2009,
Recurso Voluntário nº 019/2014,
Recorrente: (…)
Recorrida: Subsecretaria da Receita,
Representante da Fazenda: Subprocuradora Mara de Campos Kolliker,
Relator: Conselheiro James Alberto Vitorino de Sousa,
Data do Julgamento: 08 de outubro de 2014.
Acórdão da 2ª Câmara nº 088/2014 (Pág. 11, DODF1, de 26.01.15)
EMENTA:MULTA ACESSÓRIA. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS AO ISS. DESCUMPRIMENTO. No Sistema de Arrecadação da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal constam recolhimentos de ISS realizados pelo contribuinte em favor do Distrito Federal.
Constatado em procedimento fiscalizatório que não foram emitidas as notas fiscais por serviços prestados, a exigência de multa por descumprimento de obrigação acessória é medida que se impõe.
Recurso desprovido.
DECISÃO: Acorda a 2.ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Relator.
Sala de Sessões, Brasília-DF, 1º de dezembro de 2014.
SEBASTIÃO HORTÊNCIO RIBEIRO Presidente
JAMES ALBERTO VITORINO DE SOUSA Redator