CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Despacho nº 4, em 20 de janeiro de 2015 (Pág. 12, DOU1, de 21.01.15)
Torna sem efeito o Despacho nº 6/2015.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna sem efeito o Despacho nº 6, de 12 de janeiro de 2015, no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2015, Seção 1, páginas 14, em razão de o mesmo ter sido publicado incorretamente.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Nota Multi-Lex: O Despacho nº 6, em 12 de janeiro de 2015 (Pág. 14, DOU1, de 13.01.15), dispunha da informação errada sobre aplicação, Distrito Federal, da Margem de Valor Agregado para produtos de material de construção, bricolagem e adorno previsto no Protocolo ICMS 25/11, quando deveria constar produtos farmacêuticos.