22/01/2015 às 23h01

Regime especial na emissão de nota de combustíveis sofre alteração

Por Equipe Editorial

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA

FAZENDÁRIA

SECRETARIA EXECUTIVA

DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

(Publicados em 10-12-2014)

Convênio ICMS 140, de 5 de dezembro de 2014(*) (Pág. 12, DOU1, de 21.01.15)

Altera o Convênio ICMS 5/09, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder regime especial a Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS, para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, biocombustíveis e seus derivados, e outros produtos comercializáveis a granel, através de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 155ª reunião, realizada em São Paulo, SP, no dia 5 de dezembro de 2014, nos termos do art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica revogada a cláusula nona do Convênio ICMS 5/09, de 3 de abril de 2009.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

(*) Republicado por ter saído no DOU de 10-12-2014, Seção 1, pág.34, com incorreção no original.