20/01/2015 às 11h01

Infrações ao código de limpeza pública têm novas multas

Por Equipe Editorial

CASA CIVIL

AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Ato Declaratório n° 04, de 12 de janeiro de 2015. (Pág. 50, DODF1, de 20.01.15)

 

Declara valores atualizados de multas por infrações à legislação vigente referente à Fiscalização de Limpeza Pública para o exercício de 2015.

O COORDENADOR DE RECEITA, DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FE­DERAL, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista a Portaria nº 263, de 11 de dezembro de 2014, DECLARA:

Art. 1°Atualização dos valores das multas de que tratam os artigos da Lei n° 972 de 11 de dezembro de 1995 e Decreto n° 17.156 de 16 de fevereiro de 1996, conforme tabela I, II, III, IV e V, abaixo.

TABELA I – MULTAS LEVES

LIXO – orgânico e seco

ATO DECLARATÓRIO 4.1

ATO DECLARATÓRIO 4.2

ATO-DECLARATÓRIO-4.3

ATO-DECLARATÓRIO-4.4

ATO-DECLARATÓRIO-4.5

ATO-DECLARATÓRIO-4.6

Art. 2° Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

MARCELO BATISTA GOMES