13/01/2015 às 23h01

S/A: Susep edita manual da contabilidade bancária

Por Equipe Editorial

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS

Circular nº 508, de 9 de janeiro de 2015 (Pág. 13, DOU1, de 12.01.14)

Dispõe sobre alterações das Normas Contábeis a serem observadas pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais, instituídas pela Resolução CNSP n.º 86, de 3 de setembro de 2002.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, na forma prevista no art. 36, alíneas “b”, “g” e “h”, do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do parágrafo único do art. 3.º da Lei Complementar n.º 126, de 15 de janeiro de 2007, do art. 74 da Lei Complementar n.º 109, de 29 de maio de 2001 e do art. 3.º § 2.º do Decreto-Lei n.º 61, de 28 de fevereiro de 1967, c/c o art. 2.º da Resolução CNSP n.º 86, de 03 de setembro de 2002, com o inciso V do art. 32 do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1976, com o § 1.º e § 2.º do art. 3.º do Decreto-Lei n.º 261, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 137 de 26 de agosto de 2010, com o inciso II do art. 37 da Lei Complementar n.º 109, de 29 de maio de 2001 e com o art. 2.º da Lei Complementar n.º 126, de 15 de janeiro de 2007, e considerando o que consta do Processo SUSEP n.º 15414.003205/2014-66, resolve:

Art. 1º Alterar os anexos aprovados pela Resolução CNSP n.º 86, de 3 de setembro de 2002, que passam a vigorar na forma dos anexos I, II, III e IV desta Circular.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos procedimentos contábeis, a partir de 1.º de janeiro de 2015.

Art. 3º Fica revogada a Circular Susep n.º 483, de 6 de janeiro de 2014.

Os anexos desta Circular encontram-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br ou na Coordenação de Documentação (Codoc), localizada na Avenida Presidente Vargas, 730 – 13º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ.

ROBERTO WESTENBERGER