09/01/2015 às 23h01

EFD: Sefaz disponibiliza versão 3.0 do manual do contribuinte

Por Equipe Editorial

A partir de janeiro, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) passará a cobrar dos contribuintes a versão 3.0 do Guia Prático da Escrituração Fiscal (EFD ICMS/IPI) de Goiás. O guia é uma previsão do RCTE, e de controle da  Coordenação do Sped Fiscal da Gerência de Informações Econômico-Fiscais, da Sefaz (artigo 356-G, Decreto nº 4.852).

Os novos códigos de ajuste que serão utilizados na EFD ICMS/IPI em função das alterações na legislação do ICMS e IPI, também foram incluídos no documento “Tabelas externas com códigos do SPED Fiscal de Goiás”.

O Guia e as tabelas externas com códigos do SPED Fiscal estão disponíveis para Download ou consulta no endereço: http://www.efd.go.gov.br/, menu DOWNLOADS.

Conceitos

A Escrituração Fiscal Digital – EFD compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração do imposto referente à operação e prestação praticada pelo contribuinte do ICMS ou IPI, bem como outras de interesse da administração tributária e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (artigo 356-C do Decreto nº4.852/97 – R CTE).

EFD é um arquivo digital constituído, basicamente, de um conjunto de escriturações de documentos fiscais, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Esse arquivo deve ser gerado com base nas especificações técnicas do leiaute da EFD modelo padrão e assinado digitalmente e enviado pela internet (Ato Cotepe/ICMS nº 09/2008).

Livros Fiscais

O contribuinte deve utilizar a EFD para efetuar a escrituração dos livros: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Apuração do ICMS, Registro de Apuração do IPI, Registro do Inventário e do Documento de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Imobilizado (CIAP).

A Escrituração Fiscal Digital é um dos projetos do Sped – Sistema Público de Escrituração Digital,  constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o Fisco e os contribuintes (Ajuste Sinief nº 02 de 2009).