19/12/2014 às 05h12

IPVA: contribuinte livra-se de cobrança de veículo transferido para outro Estado

Por Equipe Editorial

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS

TRIBUNAL PLENO

Processo n.º 127.010.177/2013,

Recurso Especial n.º 066/2014,

Requerente: (…),

Advogado: (…),

Requerida: Subsecretaria da Receita,

Relatora: Conselheira Cordélia Cerqueira Ribeiro,

Data do Julgamento: 16 de setembro de 2014.

Acórdão do Tribunal Pleno nº 259/2014 (Pág. 5, DODF1, de 18.12.14)

EMENTA: IPVA. RESTITUIÇÃO. EXERCÍCIOS 2012 E 2013. TRANSFERÊNCIA DOS VEÍCULOS PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. FATO GERADOR. NÃO OCOR­RÊNCIA. Comprovado nos autos do processo que os veículos, objetos do pedido de restituição do IPVA para os exercícios 2012 e 2013, foram transferidos para outra Unidade da Federação no exercício de 2010, não há que se falar em fato gerador do imposto para os exercícios pleiteados, sendo devida a restituição do IPVA. Recurso Especial que se provê.

DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, também à unanimidade, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Cons. Relatora.

Sala das Sessões, Brasília – DF, em 2 de dezembro de 2014.

GIOVANI LEAL DA SILVA Presidente

CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO Redatora