TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
TRIBUNAL PLENO
Processo n.º 127.010.177/2013,
Recurso Especial n.º 066/2014,
Requerente: (…),
Advogado: (…),
Requerida: Subsecretaria da Receita,
Relatora: Conselheira Cordélia Cerqueira Ribeiro,
Data do Julgamento: 16 de setembro de 2014.
Acórdão do Tribunal Pleno nº 259/2014 (Pág. 5, DODF1, de 18.12.14)
EMENTA: IPVA. RESTITUIÇÃO. EXERCÍCIOS 2012 E 2013. TRANSFERÊNCIA DOS VEÍCULOS PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. FATO GERADOR. NÃO OCORRÊNCIA. Comprovado nos autos do processo que os veículos, objetos do pedido de restituição do IPVA para os exercícios 2012 e 2013, foram transferidos para outra Unidade da Federação no exercício de 2010, não há que se falar em fato gerador do imposto para os exercícios pleiteados, sendo devida a restituição do IPVA. Recurso Especial que se provê.
DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, também à unanimidade, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Cons. Relatora.
Sala das Sessões, Brasília – DF, em 2 de dezembro de 2014.
GIOVANI LEAL DA SILVA Presidente
CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO Redatora