16/12/2014 às 23h12

Sociedade uniprofissional e autônomos terão reajuste de 6,33%

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Portaria nº 263, de 11 de dezembro de 2014. (Pág. 7, DODF1, de 15.12.14)

Divulga a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC para efeito do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atri­buições que lhe confere o § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE:

Art. 1º A variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC relativa aos últimos doze meses para efeito do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, é de 6,33% (seis inteiros e trinta e três centésimos por cento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO