TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS
FISCAIS
PRIMEIRA CÂMARA
ACÓRDÃOS DA PRIMEIRA CÂMARA
Processo 040.006.540/2008,
Recurso Necessário nº 010/2014,
Recorrente: Subsecretaria da Receita,
Recorrida: (…),
Advogado: (…),
Representante da Fazenda: Subprocuradora Cybele Lara da Costa Queiroz,
Relatora: Conselheira Cordélia Cerqueira Ribeiro,
Data do Julgamento: 19 de novembro de 2014.
Acórdão da 1ª Câmara nº 81/2014 (Pág. 8, DODF1, de 12.12.14)
EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA. ACOLHIMENTO.
Constatado que o crédito tributário foi constituído após o transcurso do prazo decadencial previsto no art. 173, I, do Código Tributário Nacional, correta é a desconstituição do lançamento. Reexame Necessário que se desprovê.
DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, também à unanimidade, negar-lhe provimento nos termos do voto da Cons. Relatora, com declaração de voto do Cons. Gabriel Manica.
Sala das Sessões, Brasília-DF, 1º de dezembro de 2014.
GIOVANI LEAL DA SILVA Presidente
CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO Redatora