08/12/2014 às 05h12

Enunciado da interpretação de expressões aplicáveis ao registro sindical

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

DESPACHOS DO SECRETÁRIO 

Enunciado n.º 63, de 1º- de dezembro de 2014  (131)

Serve o presente enunciado com vistas à adequação do termo “sindicalizados” e da expressão “sindicalizados aptos a votar”, contidos no art. 5º, inciso IV, da Portaria n.º 326/2013, quanto das suas aplicações no que diz respeito às entidades de grau superior.

Segue abaixo a minuta de publicação do Enunciado n.º 63, com fundamento na Nota Técnica n.º 90/2014/GAB/SRT/MTE:

Enunciado n.º 63- REGISTRO SINDICAL. SINDICALIZADOS. SINDICALIZADOS APTOS A VOTAR. O termo “sindicalizados” e a expressão “sindicalizados aptos a votar”, contidos no art. 5º, inciso IV, da Portaria n.º 326/2013, devem ser interpretadas como “entidades filiadas” e “entidades filiadas aptas a votar”, respectivamente,  quando as suas aplicações se referirem às entidades de grau superior.