TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
1ª CÂMARA
ACÓRDÃOS DA 1ª CÂMARA
Processo: 043.002.189/2013,
Reexame Necessário Nº 17/2013,
Recorrente: Subsecretaria da Receita,
Recorrida: (…),
Representante da Fazenda: Subprocuradora Cybele Lara da Costa Queiroz,
Relator: Conselheiro Cláudio da Costa Vargas,
Data do Julgamento: 28 de julho de 2014.
EMENTA: ITCD. DOAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. Comprovada, mediante provas inquestionáveis, a não ocorrência do fato gerador do imposto, tendo em vista tratar-se de união estável, há que ser dado provimento à reclamação. Reexame Necessário que se desprovê.
DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Relator.
Sala das Sessões, Brasília/DF, 13 de novembro de 2014.
GIOVANI LEAL DA SILVA Presidente
CLÁUDIO DA COSTA VARGAS Redator