02/12/2014 às 23h12

ITCD: sofre tributação a doação entre pessoa com união estável?

Por Equipe Editorial

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS

1ª CÂMARA

ACÓRDÃOS DA 1ª CÂMARA

Processo: 043.002.189/2013,

Reexame Necessário Nº 17/2013,

Recorrente: Subsecretaria da Receita,

Recorrida: (…),

Representante da Fazenda: Subprocuradora Cybele Lara da Costa Queiroz,

Relator: Conselheiro Cláudio da Costa Vargas,

Data do Julgamento: 28 de julho de 2014.

Acórdão da 1ª Câmara nº 75/2014. (Pág. 13, DODF1, de 01.12.14)

EMENTA: ITCD. DOAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. Comprovada, mediante provas inquestionáveis, a não ocorrência do fato gerador do imposto, tendo em vista tratar-se de união estável, há que ser dado provimento à reclamação. Reexame Necessário que se desprovê.

DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Relator.

Sala das Sessões, Brasília/DF, 13 de novembro de 2014.

GIOVANI LEAL DA SILVA Presidente

CLÁUDIO DA COSTA VARGAS Redator