21/11/2014 às 07h11

COFINS: Alíquota zero independe do regime de apuração?

Por Equipe Editorial

2ª REGIÃO FISCAL (Belém, Rio Branco, Rondônia, Roraima e Manaus)

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução de Consulta nº 2.005, de 17 de novembro de 2014 (Pág. 34, DOU1, de 20.11.14)

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. REGIME DE APURAÇÃO.

A redução a 0 (zero) da alíquota da Cofins de que tratam os incisos XVIII a XX do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, incidente na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno, independe de estar a pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração cumulativa ou não cumulativa do tributo.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 258, DE 26/9/2014

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, incs. XVIII a XX.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. REGIME DE APURAÇÃO.

A redução a 0 (zero) da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep de que tratam os incisos XVIII a XX do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, incidente na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno, independe de estar a pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração cumulativa ou não cumulativa do tributo.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 258, DE 26/9/2014

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, incs. XVIII a XX.

CLEBERSON ALEX FRIESS

Chefe