2ª REGIÃO FISCAL (Belém, Rio Branco, Rondônia, Roraima e Manaus)
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
Solução de Consulta nº 2.005, de 17 de novembro de 2014 (Pág. 34, DOU1, de 20.11.14)
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. REGIME DE APURAÇÃO.
A redução a 0 (zero) da alíquota da Cofins de que tratam os incisos XVIII a XX do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, incidente na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno, independe de estar a pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração cumulativa ou não cumulativa do tributo.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 258, DE 26/9/2014
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, incs. XVIII a XX.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. REGIME DE APURAÇÃO.
A redução a 0 (zero) da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep de que tratam os incisos XVIII a XX do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, incidente na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno, independe de estar a pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração cumulativa ou não cumulativa do tributo.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 258, DE 26/9/2014
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, incs. XVIII a XX.
CLEBERSON ALEX FRIESS
Chefe