27/10/2014 às 06h10

Decreto prorroga adesão para 05 de dezembro

Por Equipe Editorial

ATOS DO PODER EXECUTIVO

Decreto nº 35.933, de 21 de outubro de 2014 (Pág. 2, DODF Suplemento, de 22.10.14)

Altera o Decreto nº 35.648, de 22 de julho de 2014, que regulamenta a terceira fase do Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal – RECUPERA-DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no § 1º do art. 4º da Lei nº 5.365, de 3 de julho de 2014, DECRETA:

Art. 1º Os §§ 5º e 6º do art. 3º, a alínea “c” do inciso V e o § 1º do art. 4º do Decreto nº 35.648, de 22 de julho de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 3º (…)

(…)

§ 5º Para adesões efetivadas após o dia 22 de setembro de 2014 e até o dia 12 de dezembro de 2014, as reduções previstas nas alíneas “a” a “e” do inciso I, do caput, e no § 2º, todos deste artigo, serão diminuídas, de forma absoluta, em 10 pontos percentuais.

§ 6º Para redução prevista nos demais itens não previstos nos §§ 3º a 5º, ambos deste artigo, a adesão deve ser efetivada até 12 de dezembro de 2014.

Art. 4º (…)

(…)

V – (…)

(…)

c) até 5 de dezembro de 2014, nas hipóteses do § 5º e das alíneas “f” a “j” do inciso I, todos do art. 3º, deste Decreto.

§ 1º A adesão a que se refere o caput deve ser feita até 12 de dezembro de 2014, observado o disposto nos §§ 3º, 4º e 5º do art. 3º, deste Decreto.

(…)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 2014

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Governador