17/06/2014 às 05h06

TST: Cota de 5% deve ser exigida da empresa com restrição técnica na contratação de aprendiz

Por Equipe Editorial

Diante da possibilidade restrita de contratação de aprendizes (no caso de motoristas habilitados com, pelo menos, 21 anos), deve a fiscalização adotar o percentual mais baixo permitido em lei, de 5%