02/06/2014 às 23h06

Optante de regime de opção não pode ser devedor tributário, julga STF

Por Equipe Editorial

Segundo o STF, a exigência de regularidade fiscal com o INSS ou com as Fazendas Públicas federal, estadual ou municipal para o recolhimento de tributos pelo Simples não fere o princípio da isonomia