23/04/2014 às 17h04

Dia 30 abril: Fisco mais exigente com pessoas físicas

Por Equipe Editorial

Conforme regras divulgadas pela Receita Federal do Brasil (RFB), o contribuinte poderá apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física  por meio de  dispositivos móveis tablets e smartphones, mediante a utilização do m-IRPF a ser disponibilizada pela RFB.

O m-IRPF e um aplicativo para a declaração em unidade móvel de comunicação e estará disponível para Android e iOS. O aplicativo preenche, salva e transmite a declaração, dispensando o uso do Receitanet. O m-IRPF permite importar os dados da declaração do ano anterior.

O sistema é acionado por meio do aplicativo APP Pessoa Física, disponível para aparelhos com sistemas operacionais android e iOS (Apple). É necessário instalar o aplicativo diretamente do mercado Google.play (versão para o sistema operacional Android) ou App Store (versão para o sistema operacional iOS).

Limitação no  uso do m-IRPF

O m-IRPF e um aplicativo para a declaração em unidade móvel de comunicação e estará disponível para Android e iOS. O aplicativo preenche, salva e transmite a declaração, dispensando o uso do Receitanet. O m-IRPF permite importar os dados da declaração do ano anterior.

Todavia, o projeto m-IRPF possui algumas limitações. Os contribuintes não podem utilizá-lo, dentre outras, nas hipóteses de os declarantes ou seus dependentes, no ano-calendário  terem auferido:

– rendimentos tributáveis recebidos do exterior ou recebidos acumuladamente (RRA);

– rendimentos isentos  ou sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões;

– rendimentos isentos e não tributáveis no caso de lucro na alienação de bens ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel, lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial, e redução do ganho de capital;

– ganhos de capital na alienação de bens ou direitos.

Há também limitações de funcionalidades impostas muitas vezes pelo tipo ou sistema operacional do dispositivo móvel, não tendo como importar dados da declaração do ano anterior, imprimir a declaração diretamente ou salvamento automático da declaração após a transmissão.

A apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013, por meio do m-IRPF, poderá ocorrer até 30 de abril.

Declaração Pré-preenchida

O serviço de pré-preenchimento de declaração de Imposto de Renda, será restrito a pessoas que possuem certificados digitais, uma espécie de assinatura digital comercializada no mercado para dar idoneidade digital as operações fiscais e comerciais realizada pelos contribuintes.

Não será possível obter declarações pré-preenchidas utilizando os sistema móveis como tablets e smartphones ( aplicativo m-IRPF).

Retificação

Não há como retificar a declaração utilizando o m-IRPF. Para retificá-la, o contribuinte  terá que localizar o arquivo da declaração salvo em seu dispositivo móvel e copie o arquivo para o seu microcomputador, e utilizando o programa do receitanet, proceder as retificações e enviar o arquivo.