23/01/2014 às 23h01

Conheça a exigência da escrituração do bloco H do livro eletrônico

Por Equipe Editorial

A confecção e a emissão do Livro Fiscal Eletrônico (LF-e), pelos contribuintes do ICMS em especial o envio do Bloco H relativo ao levantamento do inventário ano-calendário/2013, no qual deverá constar do preenchimento do livro a ser entregue no mês de fevereiro (prazo pelo oitavo dígito do CNPJ), considerando o fechamento do balanço patrimonial em 31 de dezembro ( portaria 210 de 2006).

O prazo de 60 dias contado da data do fechamento do balanço, são específicos aos registros sobre o inventário, de acordo com R ICMS, também obrigatória a escrituração do inventário do estoque existente na data do encerramento das atividades (artigo 180 do Decreto nº 18.955/97- R CMS/DF).

Importa esclarecer que o Bloco “H” do LF-e é o arquivo relativo aos registros indicados nos anexos da portaria 210.