Nova Escrituração
A Resolução CFC nº 1.409/12 aprovou a ITG 2002 – Nova Contabilidade para as entidades sem finalidade de lucros. Dentre as principais exigências, a partir do fechamento do ano-calendário 2013, citamos:
– as novas regras contábeis aplicam-se às entidades imunes, isentas de impostos e contribuições para a seguridade social, beneficente de assistência social e atendimento aos Ministérios;
– aplicam-se ao sistema de contabilidades dos sindicatos, associações, igrejas e ONGs, todos os Princípios de Contabilidade, bem como a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas;
– normas completas da Internacionalização da Contabilidade que ainda não estão relacionadas na Resolução CFC nº 1.409/12;
– O novo plano de conta aplica-se a partir de 2013.
Receita – Escrita de Forma Segregada
A partir do ano-calendário 2013, a escrita contábil deve evidenciar as contas de receitas, da atividade estatutária com e sem gratuidade, superávit de forma segregada, identificáveis por tipo de atividade, tais como educação, saúde, assistência social e demais atividades.
As receitas decorrentes de doação, contribuição, convênio, parceria, auxílio e subvenção por meio de convênio, editais, contratos, termos de parceira e outros instrumentos, para aplicação específica, mediante constituição, ou não, de fundos, devem ser registradas em contas próprias, inclusive as patrimoniais, segregadas das demais contas da entidade.
Estatuto Social.
O artigo 54 do Código Civil (Lei nº 10.406) obriga que todo o Estatuto Social de uma associação contenha “as fontes de receita para sua manutenção”, bem como a forma de “gestão e de aprovação das demonstrações financeira”.
Diante da imposição legal, mais do que necessário que o instrumento de criação do sindicato (Estatuto) contenha um “capítulo específico” sobre quais as “receitas estatutárias e outras receitas” que a entidade pode receber para a manutenção de seus objetivos sociais.
Novo Plano de Contas
Os exemplos no novo grupo de subcontas do Ativo Circulante e Passivo Circulante, contam do apêndice “A” da Resolução 1.409.
Assim, a escrita contábil das associações, igrejas e ONGs, devem evidenciar as contas de receitas, da atividade estatutária com e sem gratuidade, superávit de forma segregada, identificáveis por tipo de atividade, tais como educação, saúde, assistência social e demais atividades, conforme determina a Resolução CFC 1.409.