17/01/2014 às 23h01

Certidão negativa de débitos trabalhista e o novo controle fiscal

Por Equipe Editorial

A Lei nº 12.440/11 ( Boletim MULTI-LEX nº130 de 2011) alterou a CLT e criou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

A referida CNDT é expedida gratuita e eletronicamente para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

O interessado não obterá a CNDT quando o CPF ou CNPJ constar:

– inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos;

– o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou a Comissão de Conciliação Prévia.

Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT.

Por sua vez, a Lei nº 12.440 também modificou a Lei nº 8.666/93, que regulamenta as licitações públicas.

Para a habilitação nas licitações serão exigidas dos interessados, dentre outros, a regularidade fiscal e trabalhista.

Assim, a regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho por meio da apresentação da CNDT acima descrita.