07/01/2014 às 09h01

Conta contábil: “lucros acumulados” têm natureza transitória

Por Equipe Editorial

Dentre as alterações trazidas pelas novas regras contábeis e societárias (Lei nº 6.404/76, alterada pelas Leis nºs 11.638 e 11.941), está que saldo das reservas de lucros e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social