18/10/2013 às 17h10

Associações e igrejas não devem apresentar ainda ECD, diz Receita

Por Equipe Editorial

Solução de Consulta n° 188, de 27 de agosto de 2013  (Pág. 21 – DOU1)

Assunto: Obrigações Acessórias

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD. OBRIG ATORIEDADE.

A obrigatoriedade da adoção da Escrituração Contábil Digital – ECD, nos estritos termos da IN RFB nº 787, de 2007, está sujeita ao preenchimento de dois requisitos cumulativos, quais sejam:

ser empresária ou sociedade empresária e estar sujeita à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

Entidades imunes ou isentas do IRPJ, nos termos dos arts. 12 ou 15 da Lei nº 9.532, de 1997, não se caracterizam, em tese, como sociedades empresárias, sendo constituídas como sociedades simples.

Não atendem, assim, a um dos requisitos atualmente estabelecidos pela Secretaria da Rceeita Federal do Brasil – RFB para a obrigatoriedade de apresentação da ECD, em que pese a publicação do Decreto nº 7.979, de 8 de abril de 2013, vez que ainda não foi expedido o competente ato do Secretário da Receita Federal do Brasil que regulamentará a forma e o prazo para início da exigência em relação às alterações promovidas por este Decreto.

Dispositivos Legais: Decreto nº 6.022,de 2007 e IN RFB nº 787, de 2007.

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES

Chefe