25/09/2013 às 19h09

Dispositivos sobre uso do formulário de segurança são revogados

Por Equipe Editorial

Ato Cotepe/ICMS n° 37, de 20 de setembro de 2013  (Pág. 75 – DOU1)

Altera o Ato COTEPE/ICMS 6/10, que dispõe sobre as especificações técnicas de formulários de segurança e procedimentos relativos a estes formulários, conforme disposto no Convênio ICMS 96/09.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 18 a 20 de setembro de 2013, considerando o disposto no Convênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009, resolve:

Art. 1º Ficam revogados os arts. 3º e 4º do Ato COTEPE/ICMS 6/10, de 11 de março de 2010.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2013.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA