19/09/2013 às 14h09

Preposto na justiça do trabalho deve ser sócio ou empregado do reclamado, reafirma TST

Por Equipe Editorial

De acordo com a Súmula 377 do TST, à exceção de reclamação de empregado doméstico ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado da empresa ou empregador