18/09/2013 às 18h09

MDF-e deve ser cancelado em até 24 horas

Por Equipe Editorial

Conforme dispõe a Portaria Sefaz nº 191/13, o contribuinte deve ficar atento ao prazo limite para cancelamento do MDF-e. Para torná-lo nulo, é necessário solicitar o Pedido de Cancelamento de MDF-e, e transmiti-lo à Administração Tributária