17/09/2013 às 10h09

Sefaz autoriza transferência do saldo credor acumulado do ICMS

Por Equipe Editorial

Por meio do Decreto nº 34.661/13, os artigos 61 e 61-B do Decreto nº 18.955/97 foram alterados para regular as formalidades na transferência do saldo credor acumulado do ICMS